Já ouviu falar da expressão “limiar de rentabilidade” ou break-even point? Conhecer o conceito e saber calculá-lo é fundamental para qualquer negócio, porque delimita a diferença entre perder ou ganhar dinheiro.
O limiar de rentabilidade, ponto de equilíbrio ou ponto morto (
break-even point, em Inglês) é um conceito que qualquer empresário deverá dominar, porque é o critério que
marca a diferença entre as perdas e os lucros. Se nos focarmos numa clínica veterinária, a pergunta chave será “qual deverá ser o valor das minhas receitas para cobrir as despesas e não perder dinheiro?”. A resposta ser-lhe-á dada pelo cálculo do limiar de rentabilidade.
Como se determina o limiar de rentabilidade de uma empresa?
Existem
diversas fórmulas para calcular o limiar de rentabilidade de um negócio, mas no nosso caso a mais adequada é a seguinte:
Limiar de rentabilidade = Despesas fixas / 1-(Despesas variáveis/Total de vendas)
O valor resultante deste cálculo indica-nos qual a faturação necessária para cobrir as nossas despesas. No valor das despesas serão incluídas as despesas fixas e as despesas variáveis. Ou seja, representa o valor de vendas que será necessário superar por forma a gerar lucros com a nossa
atividade económica.
A fórmula do limiar de rentabilidade possui variáveis que permitem, por exemplo, efetuar o cálculo do preço a que cada unidade de produto ou serviço deverá ser vendida para gerar lucro.
Limiar de rentabilidade = Despesas fixas / (Despesas variáveis unitárias - Preço de venda unitário)
Esta fórmula é útil para determinar o preço médio que as nossas consultas, cirurgias ou exames clínicos deverão ter para que gerem lucro, sendo que é necessário ter em conta as despesas fixas e variáveis de cada um destes serviços no nosso balanço de resultados.
Para calcular o limiar de rentabilidade: determine as despesas fixas e as despesas variáveis
A fórmula que lhe permite calcular o limiar de rentabilidade da sua clínica não exige cálculos demasiado complexos... conquanto saiba determinar quais as despesas reais a incluir na fórmula, e dividi-las entre fixas e variáveis.
Despesas ou custos fixos
São as despesas que a empresa tem a cargo simplesmente por estar em atividade. Também são denominadas despesas gerais e incluem custos com o pessoal, instalações, despesas de administração, abastecimentos (eletricidade, água, gás...), aluguer ou hipoteca do local, seguros, prestações bancárias,
amortizações de empréstimos para aquisição de equipamentos, etc.
Representam as despesas fundamentais para não cessar a sua atividade e não são determinadas pela faturação da clínica veterinária. Serão sempre sensivelmente constantes ao longo do tempo, seja qual for o volume de vendas de produtos e serviços efetuado.
Quando efetuamos o cálculo das despesas gerais, o mais importante no setor dos serviços são os custos com o
pessoal. Será essencial incluir no cálculo não só os salários brutos e as contribuições dos trabalhadores para a Segurança Social, como também os do pessoal externo e os vencimentos do proprietário ou proprietários, bem como as comissões devidas pela prestação de serviços de urgência. No caso de colaboradores pontuais (profissionais autónomos) será incluído o valor das faturas emitidas pela clínica.
Em relação aos sócios veterinários, deverá ser-lhes atribuído um salário de mercado em função da sua dedicação horária à clínica. Se existirem dúvidas sobre como calcular o valor deste salário de mercado, o melhor será atribuir-lhes uma remuneração 50% superior à do trabalhador veterinário mais bem pago da clínica. No caso de os sócios veterinários obterem valores superiores aos calculados, os mesmos não serão considerados como despesa salarial, mas sim como pagamentos antecipados efetuados sobre o lucro da clínica.
Despesas ou custos variáveis
Neste campo são incluídos os custos das mercadorias vendidas (CMV). Desta forma, iremos reunir o valor de compra de todos os produtos que tenham sido vendidos na clínica (medicamentos, acessórios, rações, etc.), bem como de todos os bens fungíveis que tenham sido utilizados no processo de prestação dos nossos serviços (gazes, substâncias injetáveis, soros, cateteres, anestésicos, etc.).
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